Florianópolis

LEI QUE RELAXA LICENCIAMENTO DE OBRAS EM FLORIANÓPOLIS É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO MPSC

Mais uma vez, a administração Gean/Topázio atropelou a lei e o devido processo legislativo para vender a cidade à exploração imobiliária desenfreada.

ícone relógio17/07/2023 às 17:56:41- atualizado em  
LEI QUE RELAXA LICENCIAMENTO DE OBRAS EM FLORIANÓPOLIS É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina aguarda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar n. 707/ 2021, aprovada ainda na administração de Gean Loureiro às pressas, durante o recesso parlamentar. O órgão sustenta que a norma não cumpriu o requisito constitucional da participação popular em sua elaboração. A ação foi ajuizada no início de março pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital e pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC.

A Constituição do Estado de Santa Catarina exige a participação popular no processo de elaboração de normas relacionadas ao desenvolvimento urbano. A lei em questão alterou o Código de Obras e Edificações do Município de Florianópolis, que regula as construções e classifica as edificações, impactando o desenvolvimento territorial municipal.

Ação foi ajuizada no início de março pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital e pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC. Foto: Divulgação MPSC

Foi constatado que não foram realizadas audiências públicas para discutir as alterações legislativas, conforme indicado pelo Presidente da Câmara Municipal em resposta à consulta. Desta forma, o coordenador do CECCON concluiu que a lei não contou com a participação popular essencial durante o trâmite legislativo.

Apesar da aprovação de outra lei que alterou o Plano Diretor da cidade, isso não invalida a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar n. 707/2021. O Projeto Destrava Floripa, instituído por essa lei, cria o licenciamento declaratório, dispensando análise técnica municipal e responsabilizando o proprietário e os profissionais envolvidos pelo cumprimento das normas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade está sob relatoria do Desembargador Hildemar Meneguzzi de Carvalho e aguarda julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Mais uma vez a administração Gean/Topázio atropelou a lei e o devido processo legislativo para atender  à exploração imobiliária desenfreada.

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Confira a notícia no site do Ministério Público de Santa Catarina